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em Pensão Alimentícia?

Resolvemos o seu problema em receber Pensão Alimentícia de forma técnica e rápida, sem você precisar sair de casa.

Disponibilidade imediata

Agilidade de atendimento conforme a conveniência do cliente (Presencial ou Virtual)

Advogados experientes

Especialista no contencioso jurídico primamos pela solução rápida e satisfatória das demandas por nós assistidas.

Advocacia de referência

A nossa atuação tem por premissa a defesa intransigente dos interesses do cliente, a orientação jurídica adequada a cada caso e a atuação nos diferentes níveis da jurisdição.

Benefícios em receber Pensão Alimentícia

Antes de mais nada, você precisa entender que o seu filho tem o direito de receber pensão alimentícia. Não se trata de um favor do pai ou da mãe, mas sim um direito.

Dito isso, é preciso entender que a pensão alimentícia vai ajudar com as despesas de alimentos, além de custear todos os gastos com saúde, educação, transporte, moradia, roupas e lazer que seu filho precisa.

A pensão alimentícia não serve apenas para comprar alimentos, como muitos acham por ai.

O seu filho tem o direito de ter uma roupa de qualidade, participar de atividades escolares, tais como: excursão para o zoológico, parques aquáticos, etc.. Ou seja, é direito do filho gozar da mesma qualidade de vida que o pai ou a mãe tem.

Portanto, é dever e obrigação dos pais garantir todos os direitos e necessidades básicas dos filhos até que eles cresçam e possam caminhar sozinhos.

Precisa de ajuda com Pensão Alimentícia?

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VEJA COMO PODEMOS TE AJUDAR:

Pedido de Pensão Alimentícia para filho

Trabalhamos pela definição e regularização de uma pensão alimentícia justa e também na cobrança de parcelas de pensão atrasadas.

Revisão de Pensão Alimentícia

O valor da pensão determinado inicialmente pelo juiz não é eterno. Caso haja mudança na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível pedir uma revisão do valor, para que torne a Pensão Alimentícia um valor justo.

Cancelamento / Exoneração de Pensão Alimentícia

O fato do filho que recebe a pensão ter atigindo a maioridade, não extingue automaticamente o seu direito em continuar recebendo a Pensão Alimentícia.

A única maneira de não pagar/receber é através de um processo judicial.

O não-pagamento da pensão alimentícia, sem que haja o processo judicial, pode ocasionar a prisão do devedor.

Pensão Alimentícia para ex-cônjuge

No caso de um dos cônjuges se achar, quando do divórcio, incapaz para o trabalho e desprovido dos recursos necessários para a sua subsistência, é possível requerer pensão alimentícia para o ex-conjuge.

Ação de alimentos (gravídicos) para gestantes

Possibilita a mulher gestante requerer seja fixada judicialmente ao suposto pai de seu filho, pensão alimentícia mensal que ajude a cobrir as despesas adicionais do período de gavidez, tais como: Alimentação, assistência médica e psicológica, exames, internações, medicamentos, parto.

Ação de investigação de Paternidade

 cada vez mais comum a existência de filhos e filhas sem paternidade formal, em razão da recusa de reconhecimento voluntário por parte do suposto pai. Neste caso podem propor "Ação de Investigação de Paternidade", a fim de que, apurado quem seja o pai, este seja judicialmente declarado como tal.

Estamos prontos para esclarecer todas as suas dúvidas e defender seus interesses na justiça, referentes aos principais problemas familiares.

Atendimento Online

Você irá conversar diretamente com um advogado.

Respostas Rápidas

Nosso atendimento é ágil e pensado para a sua facilidade.

Ética E Transparência

Nossos clientes estarão cientes de todas as informações e decisões referentes ao seu caso.

Acompanhamento Personalizado

Nós iremos acompanhar sua ação judicial, e te avisar sempre que houver novidades no seu processo.

QUEM SOMOS

O XXXX XXXX ADVOCACIA é um escritório especializado em Pensão Alimentícia, com atuação nacional, de forma presencial ou totalmente digital com o objetivo de acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.

O escritório conta com profissionais especializados, para dar o melhor atendimento aos seus clientes, de forma humanizada, proporcionando todas as orientações específicas de cada caso; inclusive com a elaboração de pareceres, análises jurídicas preventivas, acompanhamento de procedimentos e processos Administrativos e Judiciais, bem como a realização de audiências nos órgãos da Administração Pública, nos Juizados Especiais, nas Justiças Estaduais e Federal, incluindo as Instâncias Superiores.

PERGUNTAS FREQUENTES

Pensão alimentícia é o valor financeiro pago por um dos pais ao outro para ajudar na manutenção dos filhos. A pensão alimentícia aos filhos, surge após a separação ou divórcio dos pais e serve para garantir o auxílio financeiro e a estabilização do padrão de vida dos filhos.  Existe também a pensão alimentícia entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, que é devida em algumas ocasiões, quando um deles tiver dependência financeira em relação ao outro.

O valor da pensão é determinado com base em alguns fatores como: renda e nível de vida do alimentante (quem paga a pensão), necessidades dos filhos (alimentação, moradia, rede de suporte para cuidar da criança, despesas educacionais, saúde, transporte, lazer e cultura, etc.). Há juízes que analisam a renda dos dois pais com o fundamento que ambos devem contribuir proporcionalmente para as despesas dos filhos. No caso de pensão entre cônjuges ou companheiros, primeiramente, o alimentante precisa ter condições para pagar pensão ao outro, e em caso positivo, o valor é definido com base no mesmos critérios acima, no que couber.   

A pensão alimentícia aos filhos é devida até eles atingirem maioridade (18 anos) ou terminem os estudos universitários, limitando-se a idade de 24 anos. Existem casos em que o filho tem necessidades especiais e pode continuar a receber pensão após os 18 anos ou término da faculdade. A pensão alimentícia ao cônjuge normalmente é devida por dois anos, tempo suficiente para que ele se recoloque no mercado de trabalho.

Sim. A pensão alimentícia pode ser alterada se houver comprovada modificação na vida de quem paga ou de quem recebe a pensão e que impacte na parte financeira. São exemplos: problemas de saúde, redução de renda e desemprego, redução das necessidades da criança, entre outros.

Aquele que não pagar pensão alimentícia pode ser condenado a pena de prisão, penhora de bens, desconto em até 50% feito diretamente do salário, e outras medidas legais cabíveis.

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